quarta-feira, 14 de setembro de 2016

A INÉRCIA SOCIAL!

OLÁ, Pupil@s?

Hoje eu vim falar de uma coisinha para vocês, a qual, lendo um artigo do meu querido Mestre-Professor Maliska (Democracia e Constituição no Brasil Contemporâneo - Ed. Juruá, 2016 - Polska I Brasylia - Democracia e Direitos Fundamentais no Constitucionalismo Emergente), me fez surgir uma ideia: alertar ao POVO BRASILEIRO, ou ao menos a sua maioria, da sua INÉRCIA SOCIAL! Amig@s, estamos (con)vivendo em meio a uma grande crise política, sócio-econômica, etc e NADA FAZEMOS! Bom, me excluam desta, pois eu gosto mesmo de um "baile de favela", então estou sempre buscando pelos meus direitos perante o Estado... No entanto, vou tratar aqui como na Primeira Pessoa do Plural, tá? Diariamente, vejo pessoas que não estão nem aí para os seus direitos, sabe? É como o Professor Maliska falou: "no âmbito do direito à educação, significativa parcela da população não se interessa pela qualidade da educação pública e não está disposta a questionar o governo quanto a eventuais cortes que se faz nessa área, visto que ela busca no setor privado o atendimento de sua demanda." Ou! Espere um pouco. Retrocedemos a uma sociedade onde é cada um por si e Deus por todos?! Isso é um retrocesso no âmbito da Democracia! Fincarmos nosso corpo e nossa alma apenas no egocentrismo estático não nos levará a nada e não conseguiremos fazer com que o Nosso Brasil melhore! Não conseguiremos, sequer, um futuro melhor e mais justo às nossas crianças! Não sejamos egocêntricos, sejamos altruístas! Isso é o limiar de uma verdadeira construção de uma sociedade democrática. Não pensemos individualmente. Pensemos no outro que necessita desses serviços básicos do Estado: educação, saúde, segurança, etc. Daqui a uns dias ocorrerão as eleições para Prefeitos e Vereadores. Que tal começarmos a fazer a diferença por meio da NOSSA MAIOR ARMA: O VOTO? Pense bem, cidadão! Escolha de forma coerente o seu candidato. Não desacredite no Brasil... Acredite que nós, eleitores, temos o poder em nossas mãos, basta que saibamos utilizá-lo... Podemos (re)construir um Brasil e fazê-lo melhor. Livre desse caráter "pejorativo" de que é "um País que não tem mais jeito." Livremo-nos desse caráter mesquinho de que "não mexendo no meu, o resto que se dane!" Pensemos no outrem. Pensemos em nossas crianças, em nossos idosos, que não têm condições de usufruírem de um sistema básico de ensino e saúde melhor... Saiamos dessa INÉRCIA SOCIAL e pensemos numa forma de buscar melhorar o que é nosso por direito... Força, Brasil! Nós conseguiremos um País melhor! Lute pelos seus direitos e pelos direitos do outro, do seu semelhante... Não desanime, jamais! O Brasil tem conserto, basta que comecemos a reforma por nós mesmos: eleitores! 

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Resolvi escrever um livro...

Olá, Pupil@s do meu Brasil?!

Vou contar uma nova para vocês: RESOLVI ESCREVER UM LIVRO! Isso mesmo, um livro!!! Estava pensando naquela "regra social" de que, antes de morrer, você tem que: ter um(a) filh@ - essa tarefa eu já cumpri; plantar uma árvore - ainda falta - e escrever um Livro. Só que este não será um livro de Direito, ou Metodologia Jurídica, ou o escambau a quatro de Teoria. Não que eu não goste da minha área... Ao revés, eu a amo muito de paixão! Amo advogar, bater boca com Juiz, Promotor, etc. Mas muitas lindas pessoas inteligentes escrevem a todo tempo livros de Direito. Eu, como sempre, quero fazer diferente. Esse livro, que já comecei a escrever, é sobre a minha história, ou melhor, parte dela. Até porque se eu for narrar toda a trajetória por que já passei nessa vida, aposto que darão uns seis ou mais volumes, só para resumir! Então, pasmem, ele já tem um título e um Prefácio. Postarei logo abaixo. Todavia, antes quero falar uma coisinha para vocês, principalmente para os meus "ex" que sempre ficam vasculhando o meu Perfil nas redes sociais etc, sim, EU FALEI, E FALEI MAL MESMO, DE TOOOODDDOOOOSSS VOCÊS!! Mas de uma coisa tenham certeza: sou muito grata a todos vocês que SERVIRAM DE PONTE PARA A MINHA FELICIDADE. Desfrutem da leitura prefacial. Será uma história FANTÁSTICA!! hahahahaha


EU, ELE & O COPO LARANJA

por

E. C. Bonato





PREFÁCIO

            Car@ leitor@,
            Esse livro não é mais um livro de romance, autoajuda, conselho sobre “como ter um casamento bem sucedido e feliz” ou o escambau a quatro! Não. É apenas um livro que conta a minha história e como conheci meu atual cônjuge. Não sou escritora. Sou advogada, mãe de família, esposa e uma mulher comum que, num belo dia – diga-se de passagem: mais um dia que discuti com ele acerca do “bendito” copo – resolveu sentar para escrever. Na verdade, o personagem principal dessa trama (o copo) já teve diversas cores: verde, vermelho, amarelo, transparente... Hoje ele é laranja. Mas você deve estar se perguntando: o que levou essa maluca a escrever sobre um copo e o relacionamento dela com o atual marido?! A resposta virá no decorrer da história. Caso você seja um(a) curioso(a) nato(a), como eu, desfrute da leitura, descubra e surpreenda-se! Do contrário, foda-se! Não é você quem paga os meus impostos, minhas contas. Se escrevi esse livro é porque assim o quis. Não pedi sua autorização para fazê-lo. E àqueles que pertenceram ao meu passado, sim, falei sobre vocês também e querem saber mais? me lixando para o que vocês pensam ou pensaram ao meu respeito, só tenho que dizer-lhes o seguinte: Obrigada por servirem de ponte para a minha felicidade!


Dias atuais...

      - Moacir Alberto, eu não acredito que esse copo dormiu mais uma vez no nosso meio!
      - Deixe de implicar com ele! Não vendo que ele gosta tanto de você que até preferiu dormir do nosso ladinho de novo?!

      - Qualquer hora dessa vou quebrar ele na sua cabeça!!!!!!

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Tia Di opina: FGTS deve ou NÃO ser objeto de partilha em Ação de Divórcio?

Bom dia, Pupilos(as) do meu Brasil?

Hoje vou escrever esse singelo artigo apenas para explanar sobre a minha opinião no que toca à partilha do FGTS em Ações de Divórcio. Esse assunto será alvo de discussão nas próximas semanas perante a Corte Superior de Justiça (STJ), nada mais instigante para uma advogada suscitar algumas celeumas...
Num primeiro momento, sou da seguinte opinião: O FGTS NÃO deve ser objeto de partilha nas Ações de Divórcio, porque é um direito uno e exclusivo daquele quem laborou para garanti-lo. Destaque-se: num primeiro momento... Sim, há algumas exceções que, ao longo dessa "conversa", direi...
Como todos nós já sabemos, o FGTS foi instituído na década de 60 para garantir um direito do trabalhador demitido sem justa causa. Hoje, a Lei que o rege é a de nº 8036/90, cabendo à Caixa Econômica Federal operacionalizar os recursos advindos deste Fundo e ao Ministério da Ação Social gerir sua aplicação. Pois bem, ao meu ver, o cônjuge (tanto faz se varão ou virago) que trabalhou para garantir tal fundo é o único merecedor dele! Por que o outro cônjuge - que NÃO trabalhou ou, sequer, contribuiu para o Fundo - deve ter direito à parte do FGTS?! Ora, francamente, já NÃO basta "arrastar" consigo metade dos bens adquiridos na constância do casamento e agora quer "levar vantagem" em cima do FGTS alheio?! Vá trabalhar, sr. ex-cônjuge, para garantir esse direito também! NÃO venha "furtar" do outro o quê JAMAIS lhe pertenceu! Papai do Céu acho feio isso... 
Ora, aos meus mestres - que pensam de forma contrária à minha opinião - minhas desculpas... Mas NÃO vejo justeza no caso de o ex-cônjuge - que, frise-se, NÃO contribuiu em nada para captar esses recursos do FGTS - levar vantagem na partilha... Agora, vou dizer as exceções que considero justas:
1) Em caso de Traição - ah, meu(minha) amigo(a), se o(a) cônjuge beneficiário(a) do FGTS traiu seu(sua) companheiro(a) na constância do casamento (nesta palavra - casamento - peço para englobarem a união estável formalmente reconhecida, posto que goza da mesma proteção do regime de comunhão parcial de bens, regra do regime adotada na maioria dos casamentos) e NÃO tem "recursos financeiros" suficientes para indenizar o outro pelo dano que lhe causou, nada mais justo de o traído ter direito à parte do FGTS. Sei que esse assunto de traição é, infelizmente, alvo de diversos entendimentos nos Tribunais de Justiça e nas Cortes Superiores. Mas sempre sou a favor de INDENIZAR o(a) traído(a) da relação. Coitado(a)... Já não basta a dor e o vexame por que passou, tampouco carregar essa mácula na sua imagem para o resto de sua vida (lá vai ele(a) com a cabeça enfeitada, sem saber que sua(seu) amada(o) lhe traiu com outro alguém...), ter que suplantar essa ferida em sua honra etc etc causada pelo(a) outro(a) (traidor(a), safado(a), fdp...), é merecedor, sim, de indenização! O próprio art. 1566 do Código Civil em seu inciso I reza que são deveres de ambos os cônjuges: fidelidade recíproca... Portanto, ainda que tenhamos diversos entendimentos - tanto contra quanto a favor - nos Tribunais de Justiça, sou da opinião favorável de que o cônjuge traído/ferido tem direito à parte do FGTS do cônjuge traidor/fdp... rsrs
2) Em caso de ajuda (ainda que presumida) do cônjuge para que o outro goze de tal benefício (FGTS) - Explico. Vamos imaginar a seguinte situação hipotética: a mulher, quando se casou, era a única que trabalhava - servidora pública e tudo direitinho. Só um adendo: sabemos que os servidores públicos não recolhem o FGTS por causa da sua estabilidade. Pois bem, voltemos ao nosso caso: o marido estava desempregado, coitado. Na constância do casamento, a mulher "banca" a casa e o homem, fazendo com que ele adquirisse vários cursos especializados, com intuito de que ele pudesse ser inserido no mercado de trabalho. Isso leva uns dois anos, mais ou menos. Lembrando que todo esse tempo a mulher que o sustentou. Finalmente o homem é inserido no mercado de trabalho e é contratado por uma grande empresa! Felizes, os pombinhos comemoram essa vitória. O homem passa a trabalhar, é logo promovido, e se torna um grande gerente dessa empresa. Os anos se passaram, os pombinhos continuam trabalhando, e o homem, agora com sua CTPS assinada, junta recursos do FGTS, etc. Vem a crise matrimonial e os dois resolvem se divorciar. Ah, coitados, eles formavam um belo casal! Na peça dissolutória, a mulher requer parte do FGTS do homem, sustentando que bancou seus cursos de especialização, bancou a casa sozinha por vários anos até que ele pudesse chegar aonde chegou. Neste caso, na minha humilde concepção, COM CERTEZA ELA DEVE TER DIREITO à parte do FGTS. Conseguiram entender a lógica aqui, né? Espero que sim!
Bem, meus(minhas) pupilos(as), essa é a minha opinião quanto ao direito de partilha do FGTS nas Ações de Divórcio. A regra, ao meu ver, poderia ser de o ex-cônjuge NÃO ter direito à parte do FGTS. As exceções, os dois exemplos que citei acima.
Espero que tenham gostado da minha opinião. Para aqueles que não gostaram, o meu respeito. Afinal, não é à toa que vivemos num Estado Democrático de Direito. Um forte e fraterno abraço a todos vocês e até a próxima.