quarta-feira, 30 de abril de 2014

Súmulas da Semana - STJ

S. 510 - Para liberar o veículo retido por transporte irregular de passageiros NÃO é necessário o pagamento de multa e despesas, pois ausente tal cobrança em lei.
S. 509 - Comerciante de boa-fé pode aproveitar os créditos do ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.
S. 508 - Isenção de COFINS para as sociedades civis de prestação de serviços profissionais foi revogada por lei.  
S. 507- Auxílio-acidente cumulado com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observados os requisitos do art. 23 da Lei 8213/91: Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.
S. 506 - Demandas decorrentes de relação contratual entre usuário e concessionária - serviços de telefonia -, a Anatel NÃO tem legitimidade passiva "ad causam."